Trabalhador, você foi demitido por justa causa? Conheça os seus direitos

 Nossos advogados especializados vão te orientar para que você não seja prejudicado por erros no seu processo de desligamento por justa causa

Demissão por justa causa: uma punição grave que pode trazer prejuízos ao funcionário

O funcionário demitido por justa causa é acusado pela empresa de ter cometido alguma falta grave no local de trabalho, que prejudica a atividade ou a reputação do empregador.

Alguns exemplos de faltas consideradas graves que podem justificar a demissão por justa causa:

Faltas injustificadas.

Assédio no ambiente de trabalho.

Divulgação de informação confidencial ou sigilosa.

Embriaguez no ambiente de trabalho.

Desrespeito aos colegas ou superiores.

Indisciplina.

Conduta sexual.

Condenação criminal

Para justificar essa punição tão radical, a empresa precisa comprovar que o empregado cometeu a falta grave.

Se não for possível comprovar a ocorrência, a justa causa pode ser revertida e o funcionário tem o direito de receber todas as verbas rescisórias garantidas em caso de demissão sem justa causa, além de uma indenização pelos danos morais sofridos.

Nossos advogados especialistas vão analisar o seu caso com cuidado e te orientar para garantir que os seus direitos sejam preservados de maneira justa e respeitosa.

Trabalhador, descubra quais são os seus direitos em caso de demissão por justa causa

A lei trabalhista é clara: os trabalhadores demitidos por justa causa devem receber:

 Saldo de salário.

 Férias vencidas e a vencer

 13º proporcional

Quando a empresa não consegue comprovar a falta grave que justifica a justa causa, o trabalhador ainda tem direito a receber:

Multa de 40% sobre o FGTS.

Aviso prévio indenizado.

 Saque de FGTS.

Seguro desemprego.

Vamos te orientar para que você conheça os seus direitos e não seja prejudicado por falhas no seu processo de desligamento da empresa.

Esse é o procedimento correto para casos de demissão por justa causa

A empresa deve comunicar o trabalhador da dispensa por justa causa, informando o motivo que justifica a decisão. Essa comunicação deve ser feita por escrito.

A empresa é responsável por comprovar a falta grave que justifica a demissão por justa causa.

A demissão por justa causa é imediata e o empregador não pode anotar na carteira de trabalho do funcionário, para não causar constrangimentos futuros ao ex-colaborador.

A empresa deve arcar com as verbas rescisórias do funcionário, sob pena de sofrer um processo trabalhista em caso de descumprimento.

Quando o processo de justa causa não segue a orientação da lei, é possível reverter a demissão. Então, o funcionário deve ser dispensado com dignidade e sem justa causa, preservando todos os direitos garantidos pela CLT.

O seu processo de demissão teve alguma falha em uma dessas etapas? Consulte nossa equipe de especialistas e nós vamos defender os seus interesses.

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